Regulamento

Regulamento da Promoção “Acelera GBMen”

SCPC 2026/05838 — Certificado de Autorização SPA/MF nº 06.051665/2026

1. Empresas Promotoras

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Scienza ECommerce Comércio de Cosméticos Ltda.

1.1.2. Endereço: Av. Leonil Cre Bortolosso, 945 – Galpão 11 Doca 3 – Quitaúna – Osasco/SP – 06186-260.

1.1.3. CNPJ nº 51.053.600/0001-59.

1.2. Empresa Aderente:

1.2.1. Razão Social: Pro Nova Distribuidora e Comércio de Cosméticos Ltda.

1.2.2. Endereço: Rua Vítor Ângelo Fortunato, 399 – Galpão 2 – Jd. Alvorada – Jandira/SP – 06612-800.

1.2.3. CNPJ nº 21.998.451/0001-30.

2. Critério de Participação

2.1. A presente promoção “Acelera GBMen”, doravante designada “PROMOÇÃO”, a ser realizada pela empresa “GB Men”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 01 de agosto de 2026 até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2026 (horário oficial de Brasília), é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpra o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 7.4.

2.2. Para participar da promoção, o cliente que realizar a compra de qualquer produto GB Men participante no período entre as 00h00 do dia 01 de agosto de 2026 até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2026 (horário oficial de Brasília) deverá se cadastrar através do hotsite www.aceleragbmen.com.br para obter os cupons promocionais a que tiver direito.

2.2.1. Estarão participando todos os produtos GB Men, sendo válidos apenas comprovantes fiscais que contenham ao menos 01 (um) produto GB Men participante, cuja compra tenha sido realizada entre 01/08/2026 e 30/11/2026.

2.3. Os participantes receberão 01 (um) cupom promocional a cada produto GB Men participante adquirido e cadastrado durante o período da promoção, observadas as condições deste Regulamento.

2.3.1. Haverá limite de 10 (dez) cupons por participante durante todo o período, controlado através do CPF; no entanto, cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez na promoção.

2.3.2. O cupom fiscal será vinculado ao CPF cadastrado na promoção, independentemente de ter sido pago, emitido e/ou registrado no momento da compra com CPF/CNPJ de terceiros.

2.3.3. A participação na promoção é individualizada e não poderá, em hipótese alguma, ser transferida ou dividida com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

2.4. O cliente deverá acessar o hotsite dentro do período promocional para efetuar o cadastro dos seus dados pessoais (nome completo, CPF, endereço completo, número de telefone, data de nascimento e e-mail), cadastrar os dados da compra (quantidade de produtos GB Men, valor dos produtos GB Men e chave de acesso – SEFAZ) e realizar o upload da foto do cupom fiscal legível, aguardando seu completo envio e a confirmação de validação pelo sistema.

2.4.1. Uma vez realizado o cadastro, não serão permitidas alterações do CPF e dos cupons fiscais cadastrados. Cada consumidor é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.

2.4.2. A empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.

2.4.3. Os dados de cada cupom fiscal poderão ser cadastrados somente uma única vez. Caso o mesmo cupom fiscal seja cadastrado mais de uma vez e/ou por dois ou mais participantes, os mesmos serão desclassificados.

2.4.4. Se o participante inserir no cadastro qualquer informação diversa do que consta no cupom fiscal, os cupons emitidos poderão ser automaticamente anulados, sem prévia comunicação, e não darão direito ao prêmio.

2.4.5. O fornecimento de informações falsas ou incorretas implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado, podendo ainda caracterizar crime.

2.4.6. Em caso de cancelamento da compra (devolução por desistência) ou troca do produto, os cupons serão automaticamente invalidados.

2.5. Serão aceitos somente cupons fiscais (NFCe e SAT) válidos e dentro do padrão da legislação vigente. Não será permitida a participação por meio de notas fiscais manuais, comprovantes de pagamento de cartão de crédito ou débito, ou comprovantes que não possam ter sua validade conferida perante a SEFAZ. Excepcionalmente, será admitido o cadastro de cupons fiscais e produtos participantes caso a consulta pública da SEFAZ fique indisponível por tempo indeterminado.

2.6. O participante deverá guardar o cupom/nota fiscal e apresentá-lo à promotora, caso contemplado, em até 72 horas do efetivo contato, sob pena de desclassificação.

2.7. Após a conclusão do cadastro será informada automaticamente a confirmação da inscrição e a quantidade de cupons a que teve direito.

2.7.1. Caso o participante não consiga concluir a inscrição, será informado o motivo da recusa.

2.7.2. Somente serão válidas as compras realizadas entre as 00h00 de 01/08/2026 e as 23h59 de 30/11/2026 (horário oficial de Brasília).

2.7.3. Considerando que a validação de notas é realizada por inteligência artificial (IA) e/ou análise humana, eventuais erros poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo, sem prévia comunicação.

2.8. Os participantes não poderão utilizar meios escusos ou mecanismos que criem condições de cadastramento irregular ou desleal. Tais situações ensejarão o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição.

2.9. Dúvidas ou dificuldades poderão ser tratadas, dentro do período de participação, pelo Fale Conosco disponível no site promocional.

3. Pergunta da Promoção

3.1. “Qual a marca de cuidados masculinos que combina com o seu momento?”

Resposta correta: GB Men.

4. Apuração e Descrição de Prêmios

4.1. Serão distribuídos 103 (cento e três) prêmios na promoção “Acelera GBMen”, conforme descrição abaixo:

Período de ParticipaçãoData da ApuraçãoQtd de PrêmiosDescrição de cada prêmio
01/08/2026 às 00:00 a 30/11/2026 às 23:5904/12/2026 às 11:001º ao 3º prêmio sorteado01 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 116.900,00, com sugestão de uso para compra de um automóvel*
4º ao 103º prêmio sorteado01 (um) Patinete Movi M7 no valor de R$ 1.200,00

*Prêmio entregue através de certificado de barras de ouro. Imagens de automóveis são meramente ilustrativas.

4.2. A apuração ocorrerá no escritório da GB Men, localizado na Rua Vítor Ângelo Fortunato, 399 – Galpão 2 – Jd. Alvorada – Jandira/SP – 06612-800, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

5. Premiação Total

Quantidade Total de Prêmios: 103.
Valor Total da Promoção: R$ 470.700,00.

6. Forma de Apuração

6.1. Todos os cupons serão impressos pela empresa promotora, encaminhados ao local de apuração e depositados em um recipiente centralizador, de modo a participarem do sorteio de forma cumulativa. Desse recipiente será retirado, de forma aleatória, um cupom por vez, até que sejam encontrados 103 (cento e três) cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta, que serão considerados os contemplados da respectiva apuração/sorteio.

6.2. As apurações serão realizadas por membros da empresa promotora com reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da promoção, cuja decisão é soberana e irrecorrível.

6.3. Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

6.4. Após a apuração, serão retirados da urna cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação, e assim sucessivamente até que se localize um participante que atenda às regras deste regulamento.

7. Critérios de Desclassificação

7.1. A participação pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

a. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;

b. Compras de grupos de pessoas visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;

c. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citada aqui.

7.2. Presume a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes. A aglutinação de participações oriundas de endereços iguais será investigada com mais rigor, sob pena de desclassificação.

7.3. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado, as inscrições dos participantes que:

a. Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto.

b. Não apresentem o cupom fiscal cadastrado ou apresentem cupom que não atenda aos requisitos da promoção.

c. Estejam incluídos na lista daqueles proibidos de participar, em razão de vínculo com as Empresas Promotoras.

d. Tentem fraudar ou burlar as regras deste regulamento e/ou utilizem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado.

7.4. Fica vedada a participação dos funcionários das Empresas Promotoras, bem como dos funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas no planejamento, elaboração e promoção desta campanha. A verificação será feita por CPF e um novo contemplado será apurado em seu lugar.

7.5. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente em caso de comprovação de fraude, não preenchimento dos requisitos e/ou prestação de informações incorretas.

7.6. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pelas Empresas Promotoras mediante análise dos documentos requeridos. A prática de ato tipificado como ilícito penal será imediatamente comunicada ao Ministério da Fazenda/SPA/MF, sendo o participante substituído por outro sorteado (cupons suplentes), sucessivamente, até que se encontre um contemplado que atenda às regras.

7.7. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

8. Forma de Divulgação do Resultado

8.1. Os nomes dos possíveis contemplados serão disponibilizados para consulta no hotsite www.aceleragbmen.com.br no prazo de até 10 (dez) dias a contar da apuração, e nele permanecerão por pelo menos 30 dias.

8.2. As Empresas Promotoras comunicarão os possíveis contemplados no prazo de até 10 (dez) dias a contar da apuração.

8.2.1. O contato será realizado por e-mail e/ou ligação telefônica e/ou mensagem de WhatsApp, conforme os dados informados no cadastro.

8.2.2. Será realizada a primeira tentativa de contato por e-mail, com prazo de até 72 horas para resposta; sem retorno, será feita uma segunda tentativa por WhatsApp (mensagem de texto e ligação).

8.2.3. O contemplado terá até 72 horas, a contar do envio da mensagem no WhatsApp, para responder e confirmar os dados necessários ao recebimento do prêmio.

8.2.4. Sem resposta nos prazos estabelecidos, será aplicada a regra de desclassificação e o prêmio será disponibilizado ao participante portador do cupom subsequente, quantas vezes forem necessárias.

9. Entrega dos Prêmios

9.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em data, local e horário ajustados de comum acordo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72. O prazo poderá ser prorrogado em caso de atraso decorrente dos fornecedores dos prêmios.

9.2. Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia autenticada da documentação comprobatória de RG/CNH e CPF. O prêmio não poderá ser entregue a terceiros.

9.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

9.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro, sua substituição por outro, nem a transferência a terceiro em data anterior à sua efetiva entrega.

9.5. As obrigações e responsabilidades da empresa promotora encerram-se no momento da entrega do prêmio, comprovada mediante assinatura do recibo de entrega.

9.6. Condições gerais do Patinete:

a. Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá à Empresa Promotora efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.

b. A Empresa Promotora não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações de autoridades e órgãos de trânsito ou quaisquer outros sinistros decorrentes da utilização do veículo oferecido como prêmio. À Empresa Promotora cabe única e exclusivamente a entrega do veículo.

c. Caso o veículo apresente defeito de fabricação, conforme o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a troca ou reparo será de responsabilidade do fornecedor.

d. A empresa produtora/fabricante e fornecedora do prêmio será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão relacionada ao prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

10. Disposições Gerais

10.1. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite www.aceleragbmen.com.br.

10.2. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

10.3. O participante que der “opt-in” no momento do cadastro autorizará a empresa promotora a utilizar seus dados para recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente, podendo revogar a autorização a qualquer momento.

10.4. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e o fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros.

10.5. Os dados serão compartilhados apenas com empresas contratadas pela Promotora (sistema de banco de dados e geração de cupons, contabilidade, auditoria, prestação de contas, assessoria jurídica e entrega dos prêmios) e com a SPA/MF, órgão responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais.

10.6. A Promotora exige que todas as empresas envolvidas utilizem os dados em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

10.7. Internamente, os dados serão acessados somente por colaboradores autorizados, respeitando os princípios da LGPD e o compromisso de confidencialidade.

10.8. Os dados coletados ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança, não sendo divulgados salvo os casos previstos e/ou mediante ordem judicial ou determinação regulatória.

10.9. A Promotora possibilitará aos participantes revogar a autorização para uso de seus dados, bastando solicitar pelo e-mail faleconosco@aceleragbmen.com.br.

10.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização acarretará a imediata desclassificação e a cessação do envio de mensagens.

10.11. Ao término da promoção, os dados pessoais serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até o cancelamento expresso das autorizações, considerando o que ocorrer primeiro.

10.12. O contemplado autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses a contar da apuração, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome em filmes publicitários, Internet, fotos, cartazes, anúncios e qualquer outra mídia veiculada em território nacional, sem qualquer ônus.

10.13. Para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo, a Promotora manterá em sua base de dados: (i) dos participantes contemplados, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes, até o recebimento do ofício de homologação da prestação de contas perante a SPA/MF.

10.14. Conforme o art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº 11.196/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF (código 0916).

10.15. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da apuração. Não reclamado, caducará o direito e o valor será recolhido ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 dias, conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

10.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias serão preliminarmente dirimidas por comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Não havendo consenso, a questão será submetida à SPA/MF, sem prejuízo de reclamação ao Procon local e/ou aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

10.17. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção. Para os demais materiais de divulgação, as empresas promotoras solicitam dispensa da aposição, fazendo constar apenas a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.

10.18. Fica eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.

10.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 06.051665/2026, expedido pelo Ministério da Fazenda.